Direito da mulher
Estados Unidos e na Europa - nova perspectiva, a concepção, o parto, a contracepção e o aborto são percebidos como fatos Interligados onde a impossibilidade de acesso a qualquer um deles remete a mulher para um lugar de submissão.
Processo de Internacionalização foram dois os momentos fundamentais. No Tribunal Internacional do Encontro sobre Direitos Reprodutivos
(Amsterdã/1984) os temas tratados estavam ampliados e a utilização da contracepção para fins controlistas foi profundamente questionada. Naquele momento estava claro que a complexidade do tema exigia novas análises e novos campos de ação. O termo Direitos Reprodutivos foi, Inclusive, adotado como forma de ampliar o significado das ações, e também como estratégia política para a internacionalização da luta.
Na Conferência das Nações Unidas da Década das Mulheres (Nairóbi/
1985) a promoção dos direitos da reprodução "como uma aquisição fundamental das mulheres para uma justa posição na sociedade" tornou-se um objetivo universal das ativistas feministas.
Os Direitos Reprodutivos: seus caminhos no Brasil anos 70 - A conjuntura política do regime militar, a aliança com a Igreja e com os partidos de esquerda eram fundamentais na luta contra o arbítrio e, em função disto, as questões referentes a sexualidade e reprodução tiveram que ficar estrategicamente fora do emergente discurso feminista. A inclusão desse ternário no final dos anos 70 anos 80 - O debate sobre o aborto, a sexualidade, que coloca o corpo como tema da política,
A chegada de mulheres brasileiras