Direito da família na Grécia
Nos primórdios a célula maior da sociedade era a família, portanto, o direito que regulava a família, acabava regulando a sociedade no que tange à costumes, festas, cerimônias religiosas, cultos etc.
O instituto “família” inicia-se com o casamento. Depois a sequência natural é: filiação, adoção; propriedade, doação; sucessão, herança, isto quando antes não é interrompida por um divórcio.
O casamento grego era monogâmico, sendo vedado inicialmente a bigamia. Digo inicialmente, porque em certas ocasiões, devido à muitas guerras, poucos homens sobreviviam, sendo assim, permitido por lei e por costume que os homens sobreviventes adotassem mais uma ou duas mulheres.
Curiosidade: Este fato ocorreu com Sócrates que precisou acolher Mirto, neta de Arístides, o Justo, como esposa, juntamente com Xantipa.
O casamento só era permitido entre cidadãos das famílias eupátridas de Atenas. Os primos e meio-irmãos podiam casar-se. Era proibido por lei o casamento entre gregos e estrangeiros:
“Se um homem estrangeiro vive maritalmente com uma mulher ateniense, de qualquer modo ou maneira, ele poderá ser processado e levado perante aos Thesmothétai por qualquer ateniense que o queira e a isso esteja apto. Se for considerado culpado, ele e seu patrimônio serão vendidos e um terço do dinheiro será dado ao denunciador. A mesma regra se aplica a uma mulher estrangeira que viva com um ateniense como se fosse sua esposa. E se for provado que um ateniense vive maritalmente com uma mulher estrangeira ele terá de pagar multa de mil dracmas”.
Curiosidade: O casamento só era válido se fosse baseado no kata nomon, ou seja, de acordo com os costumes e as leis.
Havia também previsão para os casos de