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1.0. História
Roma – Direito
Realeza ou monarquia – Arcaíco ou pré clássico.
República – Clássico.
Império – Pós Clássico.
Conceito de direito para os romanos
Conjunto de normas vigentes em roma desde a fundação até Justiniano. O direito para os romanos significava viver honestamente, não lesar ninguém, dar a cada um o que é seu.
Arcaíco
A família era o epicentro das normas jurídicas. O direito so se aplica aos romanos cidadãos. Os não romanos ficam excluídos do ordenamento jurídico. Destaque para o papel no pater familiae. Papel: tudo o que ajuda a preservar a cidade tradicional. Patrimônio da familia (verdadeira unidade de produção).
O núcleo do direito: sucessão, propriedade, casamento. O direito é marcado pela formalidade rigidez e ritualidade. Baseava-se nos usos e costumes familiares.
Destaque para as instituições: Senado ( conselho de anciões), Assembléia (função lesgislativa), Pontífices (sacerdotes, funcionários autorizados a usar as formulas legais e interpretá-las)
Lei das XII tábuas foi fruto do período de lutas políticas entre patrícios e plebeus, onde os plebeus venceram. As XII tábuas não foi um código e sim uma coletânea que colocou por escrito varias disposições sem a ideia moderna de sistematizar por princípios am atéria tratada. Teve como consequências; direito de caráter público; direito como concessão do Estado; Início do direito escrito; a lei perdeu seu caráter sagrado; a base foi a igualdade civil.
Clássico
Vigorou na República, período de maior brilho do direito romano. O poder do Estado não estava mais na família, mas centralizado entre o jurisconsulto e pretores que tinham o poder de modificar e revolucionar o direito.
Jurisconsulto ou prudentes - tinham autoridade do imperador. Eram pessoas estudiosas que ditavam as regras para os juízes e às partes. Seus pareceres tinham força de lei (antecedente remoto da jurisprudência). Indicavam as formas de atos processuais às partes, auxiliavam na elaboração