Os direitos das civilizações e da antiguidade classica
Aspectos gerais dos direitos grego e romano
QUESTÕES INTRODUTÓRIAS AOS DIREITOS GREGO E ROMANO: Alguns “institutos” presentes nas organizações sócio-jurídicas grega e romana anteriores aos séculos VII e VI a. C.
Diferentemente de outras civilizações da Antigüidade, as populações da Grécia e da Itália antigas reconheceram e praticaram a PROPRIEDADE PRIVADA, ESPECIALMENTE DO SOLO - tal direito de propriedade encontrava-se todavia atrelado a duas instituições fundamentais: A RELIGIÃO DOMÉSTICA E A FAMÍLIA;
O DIREITO DE PROPRIEDADE
A idéia de propriedade privada era parte da própria religião - cada família assentava o lar em torno do altar destinado ao culto da divindade doméstica e de seus antepassados, altar este que demandava uma morada fixa e que levava o LAR, A FAMÍLIA A TOMAR POSSE DO SOLO QUE SE TORNAVA SUA PROPRIEDADE;
A propriedade portanto não era de um único homem, mas sim da FAMÍLIA - e a religião doméstica garantia, NA VIDA E NA MORTE, o direito da família sobre a propriedade - tudo indica que, neste período mais remoto, a propriedade era INALIENÁVEL, NÃO PODENDO A FAMÍLIA RENUNCIAR NEM À RELIGIÃO, NEM À PROPRIEDADE.
PRIMEIRO CONJUNTO DE OBSERVAÇÕES * O casamento realizado entre duas famílias não estabelecia a aliança entre seus deuses, uma vez que as divindades eram domésticas, ou seja, pertenciam a uma única família; * A religião doméstica assim estabelecida afastava qualquer aparência de comunidade, separando cada família das outras - ASSIM, AS CASAS, OS CAMPOS E OS TÚMULOS DE CADA FAMÍLIA DEVERIAM ESTAR SEPARADOS DAS CASAS, DOS CAMPOS E DOS TÚMULOS DAS OUTRAS FAMÍLIAS POR FAIXAS DE TERRA QUE
* DEVERIAM PERMANECER SEM CULTIVO, SENDO CONSIDERADA SAGRADA, PERTENCENDO PORTANTO À RELIGIÃO; * Em função da inalienabilidade da terra, inexistia a expropriação por utilidade pública, assim como a expropriação por dívidas - somente se praticava o confisco da terra como