Direito da familia
A Assistência Social foi garantida como Política Pública de direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal de 1988, através dos artigos 203 e 204 e firmada através da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993. Com isso, a Assistência Social passou a integrar juntamente com a Saúde e a Previdência, a Política de Seguridade Social. Esta inserção aponta para o caráter da Assistência Social de política de Proteção Social articulada a outras políticas sociais, voltadas para a garantia de direitos e de condições dignas de vida.
A partir de um novo marco para a Assistência Social tem-se a efetivação da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS por um Sistema Único de Assistência Social -SUAS com a aprovação da nova Política Nacional de Assistência Social - PNAS, em setembro de 2004, que veio atender a principal deliberação da IV Conferência Nacional de Assistência Social que aconteceu em dezembro de 2003, em Brasília.
O SUAS é um sistema público não contributivo, descentralizado e participativo que tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da Proteção Social, sendo requisito essencial para efetivação da Assistência Social como política pública (BRASIL, 2005).O SUAS enquanto materialização da LOAS e regulação das ações de Assistência Social, define e organiza elementos essenciais e imprescindíveis à execução da Política de Assistência Social, consolidando seus princípios, diretrizes e objetivos, sendo um sistema articulado e integrado de ações com direção para a Proteção Social, onde serão ofertados serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, por níveis de complexidade, respeitando o porte dos municípios.
A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco através do Desenvolvimento de potencialidades e aquisições, bem como, o fortalecimento de, Vínculos familiares e comunitários, Prevê a oferta de serviços, programas e projetos