Direito da familia
Sidney Francisco Reis dos Santos
Resumo: O Objetivo deste artigo de teor, descritivo, é expor de forma resumida os principais institutos jurídicos-políticos da Grécia antiga no seu período clássico de (século V e IV a.C ) apogeu das cidades-Estado de Esparta (povo dório) e Athenas (povo jônio), com ênfase nas instituições do Direito de Família. Este artigo visa desenvolver no acadêmico de Direito uma percepção interdisciplinar do fenômeno jurídico, percebendo o Direito grego como um antecessor jurídico- político e cultural fundamental na formação do Direito Romano. Sendo que o Direito Romano é base primordial de nosso Direito pátrio atual.
Palavras Chaves: Direito Grego antigo, Instituições jurídico-políticas das Cidades- Estado de Esparta e de Athenas, Regras jurídicas do Direito de Família nas Cidades-Estadp de Esparta e de Athenas, Instituição jurídico- política das Cortesãs Athenienses.
INTRODUÇÃO:
A civilização grega antiga, através do helenismo, dos romanos antigos, da Igreja Ortodoxa Bizantina Antiga, da Cultura Islâmica Medieval, da Igreja Católica Romana Medieval e do renascimento cultural e das reformas religiosas na Europa da Idade moderna, legou a humanidade ocidental os principais conhecimentos nas áreas das Leis, Ciências, Filosofia, Política e Artes[1]
Na área das Leis, o Direito Romano Antigo, o Direito Canônico da Igreja Católica Medieval, O Direito Português da época da descoberta das Américas, o direito da maioria dos países ocidentais na atualidade são herdeiros culturais do modus pensanti e operanti da civilização grega antiga[2]
A civilização grega antiga se divide em 4 períodos a saber
Período Homérico: entre os anos 1100 e 800 a.C.; período em que os poemas Ilíada e Odisséia , atribuídos ao poeta Homero, teriam aparecido;
Período Arcaico: Entre os anos 800 e 500 a.C.; período de formação da cidade-Estado grega, a pólis;
Período Clássico: século