direito da criança
Segue abaixo uma série didática de perguntas e respostas acerca dos principais direitos das crianças e dos adolescentes:
01) Qual a idade em que a pessoa pode ser considerada como criança? E como adolescente?
- Criança é toda pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos, enquanto que adolescente é aquele entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade (incompletos). As 00h00min do dia de seu aniversário de 18 (dezoito) anos, a pessoa completa a maioridade, ocasião em que fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil por si mesma.
02) De modo geral, quais são os direitos da criança e do adolescente?
- Eles possuem todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana (em especial os listados no artigo 5.º, da Constituição da República de 1.988), como o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar (de ter uma família) e comunitária, à dignidade, bem como possuem uma proteção especial, conhecida por integral, que lhes assegura com absoluta prioridade todas as oportunidades e facilidades para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
03) O que compreende o direito à liberdade da criança e do adolescente?
- O direito à liberdade da criança e do adolescente compreende os seguintes aspectos: a) ir, vir, e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; b) opinião e expressão (ex: a colocação em família substituta de maior de 12 – doze – anos dependerá de sua anuência colhida em audiência, e para os menores sua opinião será devidamente considerada); c) crença e culto religioso; d) brincar, praticar esportes e divertir-se; e) participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; f) participação da vida política, na forma da lei (ex: voto facultativo para os maiores de 16 – dezesseis anos); e, g)