Direito da criança
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|1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, | |
|língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família. | |
|2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para | |
|seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições | |
|de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança. | |
|3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade. | |
|4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação | |
|e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, | |
|incluindo cuidados médicos antes e depois do parto. | |
|5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados | |
|especiais. | |
|6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob | |
|a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua |