Direito consumidor
← AULA 4
O MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DO CONSUMIDOR
← FUNDAMENTO LEGAL
← CF/88- Art.127; 129, III.
← CDC-
← inc.II, art.5º- MP como um dos instrumentos de execução da Política Nacional das relações de consumo.
← ATUAÇÃO DO MP
← A atuação do MP é essencial para a defesa dos direitos dos consumidores, dado que lhe é atribuída a tarefa, dentre outras, de promover ação coletiva na defesa dos interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos dos consumidores:
← Direitos difusos- titulares não são determináveis.
← isso não quer dizer que alguma pessoa em particular não esteja sofrendo a ameaça ou o dano concretamente falando, mas que, além de atingir essa pessoa, atinge simultaneamente a todos.
← Fornecedor veicular publicidade enganosa- é caso típico de direito difuso pois atinge simultaneamente a todos, de forma indiscriminada e geral.
← Direitos Coletivos- os titulares são indeterminados também, mas passíveis de determinação, a partir da verificação do direito em jogo.
← O Objeto ou bem jurídico protegido é indivisível. Ele não pertence a nenhum consumidor em particular, mas a todos em conjunto.
← Direitos Individuais Homogêneos- os sujeitos são sempre mais de um e determinados.
← Obs: As ações para tutela dos direitos supra, são ações coletivas.
← Obs: a violação a um direito coletivo gera, também uma violação a um direito individual ou individual homogêneo.
← (...) ATUAÇÃO DO MP
← Além disso, ele poderá se valer do Inquérito Civil para apuração e investigação de ocorrências de infrações aos direitos dos consumidores, para que se viabilize a propositura de ação coletiva ou seja firmado compromisso de ajustamento de conduta com os fornecedores.
← MP deve ser encarado como um dos instrumentos de defesa do consumidor, ao lado dos demais previstos no art.5º CDC.
← O MP DEVERÁ CUIDAR DE QUESTÕES