Direito constitucional: uma análise no cenário politicoeleitoral brasileiro a partir dos avanços trazidos pelo artigo 41-a da lei 9.504/97
BRASILEIRO A PARTIR DOS AVANÇOS TRAZIDOS PELO ARTIGO
41-A DA LEI 9.504/97
VALCILDA BEZERRA DE AMORIM
RESUMO
O Brasil ao longo de sua história apresenta uma evolução significativa no campo eleitoral, que podemos comprovar através dos registros históricos que elencam uma série de fatos como: corrupção eleitoral, fraudes, troca de favores, uso ilegal da administração pública e abuso do poder econômico. O artigo 41-A da Lei 9.504/97, introduzido pela Lei 9.840/99, define a captação ilícita de sufrágio e suas penalidades. Este artigo surge num contexto histórico rico em participação popular, pois nasce do anseio do povo diante da necessidade de se proteger o direito de sufrágio, de cidadania e a legalidade das eleições, punindo a compra de votos com a cassação do registro ou do diploma e multa. O não cumprimento do artigo 41-A é uma infração civil que corresponde ao crime de corrupção eleitoral, previsto no artigo
299 do Código eleitoral.
PALAVRA- CHAVE: corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, voto, cassação, eleições. 1. INTRODUÇÃO
Para que haja equilíbrio entre os povos existe uma série de direitos e princípios intercalados, que visam assegurar a paz mundial e o respeito entre as nações. O povo brasileiro tem seus direitos e garantias assegurados pela
Constituição Federal de 1988 e nos deteremos na presente pesquisa a tratar dos direitos políticos expressos no artigo 14 da Constituição Federal, delimitando o mesmo em torno de questões que infringem o sufrágio universal, em especial, à
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captação ilícita de sufrágio, de modo a demonstrar que há um grupo de maus políticos que corrompem valores de uma sociedade, destituindo convicções políticas, criando uma identidade submissa, principalmente para os cidadãos que vivem em condições de pobreza.
Estamos diante de um quadro de corrupção eleitoral, tradicionalmente conhecido como compra de votos que, no passado, todos