Direito Constitucional- Resumo Estácio AV1
Constitucionalismo- Movimento que implica na adoção de Constituição escrita pelos Estados, texto este, que proteja os direitos fundamentais e a separação dos poderes. ( em sentido estrito) O sentido do Constitucionalismo é acabar com o poder absoluto e irrestrito dos monarcas.
Iluminismo- Ideologia revolucionaria do sec. XVIII. Também conhecido como o período das luzes, foi um período de transformações na estrutura social da Europa, onde os temas giravam em torno da liberdade, do progresso e do homem. Suas principais ideologias:
*Natureza
*Homem
* Razão
* Felicidade
*Progresso
O iluminismo deu origem à Constituição.
3 principais conceitos de Constituição:
Ferdnand Lassale- Conceito sociológico Constituição é a soma dos fatores reais do poder que regem uma sociedade.
Para Lassale a Constituição pode ser:
Real: Soma de todos os fatores que vivemos em sociedade.
Escrita: Simples folha de papel e só terá força e peso de um documento maior se for compatível com a realidade da sociedade.
Carl Shmitt- Conceito Político Constituição é uma decisão política fundamenta. Aquela que estrutura e organiza o Estado. Para ele existe constituição, e Leis Constitucionais que são texto que encontra-se na Constituição Federal, mas não é importante para organizar o Estado.
Hans Kelsen- Conceito Jurídico
Constituição é a norma jurídica suprema de um Estado. Fundamento de todos os demais atos normativos daquele Estado.
Para ele antes do Direito não existe nada. Tudo começa com a lei. Tudo o que há no Estado tem que estar de acordo com a Constituição.
Kelsen declara que:
Constituição em sentido lógico jurídico: É a Constituição hipotética, apenas pensada, pressuposta. E esta ordena: Obedeça ao texto escrito.
Constituição em sentido jurídico positivo: É a escrita.
Classificação das Constituições
Quanto ao conteúdo:
Material: É aquela que somente contempla em seu texto, normas essenciais para a organização do Estado.
EX: Contempla