direito constitucional polica organizacional
Organização do Estado 1. Noções Gerais:
- Forma de Governo: República ou Monarquia.
- Sistema de Governo: Presidencialismo ou Parlamentarismo.
- Forma de Estado: Federação ou Estado Unitário.
O Estado unitário abrange três espécies: Estado unitário puro (absoluta centralização do poder); Estado unitário descentralizado administrativamente (a execução das decisões políticas é descentralizada) e Estado unitário descentralizado administrativa e politicamente (descentralização política e administrativa).
2. Organização do Estado no Brasil:
- Forma de Governo: República.
- Sistema de Governo: Presidencialismo.
- Forma de Estado: Federação.
Federação
1. Origem:
A forma federativa do Estado teve sua origem nos Estados Unidos. As treze colônias britânicas da América ao se tornarem independentes, estabeleceram um pacto de colaboração para se protegerem das ameaças da antiga metrópole. Todavia, neste pacto havia o direito de secessão (direito de retirada), que os tornava fragilizados.
Para solucionar esse problema, os Estados estabeleceram uma forma federativa de estado em que não se permitiria mas o direito de secessão. Assim, os Estados cederam parte da sua soberania para um órgão central, formando os Estados Unidos da América.
2. Movimentos:
- Movimento centrípeto (de fora para dentro): Os Estados cederam parcela de sua soberania formando um órgão central. Federação dos Estados Unidos.
- Movimento centrífugo (do centro para fora): O Estado unitário descentralizou-se. Federação do Brasil.
O federalismo brasileiro é chamado de Federalismo atípico, pois não resultou de um processo de agregação daquilo que era separado, mais sim de um processo de desagregação do Império, transformando as províncias em Estados.
3. Características:
- Descentralização política: Os entes da federação possuem autonomia.
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