Direito Constitucional II 1 aula
Poder Legislativo
Tradicional tripartição de
Poderes
• Art. 2.° - tradicional tripartição de
Poderes, ao afirmar que são Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário.
• Diversas funções a todos os Poderes
– não se caracteriza por exclusividade absoluta Funções típicas e atípicas
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Poder Legislativo - legislar e fiscalizar
Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo (CF, art.
70).
Funções atípicas - administrar e julgar.
A primeira ocorre - Legislativo dispõe sobre sua organização e operacionalidade interna, provimento de cargos, promoções de seus servidores;
A segunda ocorrerá - no processo e julgamento do
Presidente da República por crime de responsabilidade.
Protetivo rol de prerrogativas e imunidades
Congresso Nacional
• O Poder Legislativo Federal é bicameral - pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos deputados e do Senado Federal.
- 513 Deputados Federais.
- 81 Senadores da República.
• Estados, DF e municípios consagrado o unicameralismo (CF, arts. 27, 29 e 32).
Bicameralismo
• Ligado à escolha pelo legislador constituinte da forma federativa de Estado - Senado
Federal representa de forma paritária, os
Estados-membros e do Distrito Federal, consagrando o equilíbrio entre as partes contratantes da Federação.
• Art. 57 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, de 02 de fevereiro a 17 de junho e de 1.° de agosto a 22 de dezembro.
• Legislatura - duração de quatro anos, compreendendo quatro sessões legislativas
(3) ou oito períodos legislativos.
Convocação extraordinária do
Congresso Nacional
• art. 57 , 6°
• Na sessão legislativa extraordinária, o
Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese de existirem medidas provisórias em vigor na data da convocação, quando então, deverão ser automaticamente incluídas.
• Vedado o pagamento de parcela