Direito Constitucional Conte Do
No trabalho a seguir, a principio veremos de forma detalhada e auto explicativa, quais são as características da nossa CF (Constituição Federal) de 1988, vigente até os dias atuais. A seguir será discutido uma das cláusulas da nossa Constituição, mais precisamente o Art° 228 que se refere a imutabilidade penal para maiores de dezoito anos, um caso que já vem sendo discutido há algum tempo e que ganhou um novo episódio, pois o CCJ votou em grande maioria a favor de uma emenda que existiria a possibilidade da alteração da mesma.
2. Constituição Federal brasileira.
Quanto à característica de ALTERABILIDADE da Constituição Federal brasileira de 1988, diz-se que é rígida, podendo ser alterada por EMENDA e REVISÃO CONSTITUCIONAL, através de um processo legislativo laborioso, específico e solene.
Embora a Constituição tenha sido engendrada para perdurar no ordenamento jurídico, a sociedade vive em evolução constante, o que significa dizer que os fatos sociais influenciam diretamente para a necessidade de modificação constitucional, uma vez que a referida deve acompanhar o desenvolvimento social. Assim, surge a possibilidade de alteração da Lei Maior pelo próprio poder constituinte, precisamente para reestruturar seu caráter social.
Com base no art. 60, CF/88, são dados os requisitos e características da emenda, como forma de alteração constitucional, estabelecendo, no seu § 2° o quorum de votação de 3/5 dos membros de cada Casa legislativa, em dois turnos de votação para aprovação das emendas constitucionais.
A revisão constitucional, por sua vez, é disposta no art. 3° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, CF: “A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.”.
Em se tratando de revogação da Constituição atual, somente poderá ocorrer se um novo poder constituinte originário for