direito cons

23138 palavras 93 páginas
CURSO ON-LINE – ANALISTA MPU
PROFESSORES: VÍTOR CRUZ E RODRIGO DUARTE
Aula 2 Direitos e Garantias Fundamentais (Cont.):
Olá pessoal, tudo bem com vocês?? Hoje daremos seguimento ao estudo dos direitos e garantias fundamentais, já vimos a teoria geral na aula anterior, agora é a hora de analisarmos especificamente os dispositivos constitucionais, preparados??

Direitos e Deveres Individuais e Coletivos:
Esses direitos estão presentes no art. 5º da Constituição Federal.
A Constituição dá o nome de "Direitos e Deveres", porém, não há
"deveres individuais" propriamente ditos expressos no texto, os deveres são, na verdade, o de respeitar o direito do outro.
Também não há segregação expressa daqueles que seriam direitos individuais e os que seriam direitos coletivos.
Os direitos individuais são uma cláusula pétrea de nossa Constituição (CF, art. 60 §4º) – isso quer dizer que não podem ser abolidos ou ter a sua eficácia reduzida por uma emenda constitucional. Eles são “de pedra”, permanentes, uma modificação poderá fortalecê-los, mas nunca enfraquecê-los.
Sabemos que a relação não é exaustiva, pois por força do § 2º do art. 5º, não se excluem outros direitos decorrentes dos regimes e princípios adotados pela Constituição ou decorrentes de tratados internacionais em que o Brasil seja parte. Assim, existem diversos outros direitos individuais e coletivos também protegidos como cláusula pétrea, espalhados ao longo do texto constitucional, como, por exemplo, as limitações ao poder de tributar do art. 150.
1.
(CESPE/Agente-Hemobrás/2008)
Dos
direitos fundamentais, apenas os direitos e garantias individuais podem ser considerados como cláusulas pétreas.
Comentários:
Não existe exata delimitação das cláusulas pétreas formadas pelos direitos e garantias fundamentais. Alguns autores defendem que os direitos sociais também seriam cláusulas pétreas, outros defendem que não. Nos afastando desta polêmica, a questão se resolve pelo fato de o voto

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