Direito - Conceitos

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Direito: conjunto de princípios e normas que regulam a vida social.
Direito Ciência Social: tem finalidade de investigar fenômenos sociais no sentido jurídico para orientar a criação de normas.
Direito Ciência Normativa: cria ou reconhece direitos e regula deveres que surgem de conflitos.
Direito Objetivo: obriga as pessoas a sua observância.
Direito Subjetivo: faculdade de agir no mundo jurídico, autorizado pela normal.
Direito Positivo: Conjunto de regras impostas pelo estado. Pode ser alterado.
Direito Publico: são regras de direito que disciplinam os interesses gerais da coletividade e os interesses imediatos do estado.
Direito Constitucional: define forma de governo, direitos individuais e coletivos.
Direito Adm: regula serviços a cargo do estado.
Direito Penal: atuação do estado de forma preventiva e repressiva na luta contra crimes.
Direito Processual ou judiciário: o estado atua nas soluções de conflito, fazendo justiça.
Direito Financeiro: regulamenta recursos do estado.
Direito Privado: regras que regulamentam relações dos indivíduos em atividades particulares.
Estado: ao estado cabe a tarefa de promover e realizar o bem estar social. Busca recursos materiais e humanos na coletividade.
Serviços públicos: atividades que o estado presta e que são materialmente usufruídas pelos administrados.
Atividade financeira do estado: todas aquelas desempenhadas pelo estado para a conquista dos meios necessários a realização dos seus fins. Desdobrando-se em receitas (captação), gestão (adm) e despesas (gasto).
Ciência das finanças: uma ciência especulativa que procura explicar os fenômenos ligados a captação do dinheiro necessário ao funcionamento de serviços a cargo do estado.
Economia financeira: levanta as reais necessidades da sociedade e das possibilidades disponíveis do estado. Indica meios para obtenção dos recursos.
Política financeira: Efetuam decisões adequadas. Se definem as prioridades.
Receitas publicas: valores recolhidos aos cofres

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