Direito Comutativo
A igualdade da comutativa é, também, chamada “real”, ou rei ad rem, porque se trata de igualar simplesmente uma coisa a outra, sem levar em conta a condição das pessoas. Por isso, o símbolo da justiça comutativa é uma balança, com dois pratos, sustentados por uma mulher com os olhos vendados, para não ver as pessoas.
A missão habitual do juiz é restabelecer essa igualdade, quando perturbada ou violada. Cabe a ele corrigir os abusos e violações, fixando em cada caso, em termos de igualdade, a obrigação das partes: restituição do objeto, pagamento da dívida, indenização pelos prejuízos etc. Por isso essa justiça foi também chamada “corretiva”.
É evidente que essa igualdade tem por pressuposto a igualdade fundamental de todos os homens. De certa forma, no princípio da igualdade:
“Todos são iguais perante a lei”, se define o preceito orientador de toda a dinâmica do direito.
A finalidade da justiça consiste em estabelecer uma igualdade fundamental nas relações entre os homens, e exigir que essa igualdade seja restabelecida, quando violada. “Justo é o igual e injusto é o desigual”, diz S. Tomás de Aquino reproduzindo a lição de Aristóteles.
Essa igualdade é simples ou absoluta, porque consiste numa relação entre dois termos: 50 = 50. Trata-se de estabelecer uma equivalência entre duas coisas. Se uma pessoa compra uma mercadoria que vale 1.000, deve pagar 1.000. Se causa a outrem um prejuízo avaliado em 500, deve indenizar o prejudicado com igual quantia. Se aluga uma casa, cuja locação vale 100, deve pagar 100 de aluguel.