Direito civil
Publicado em: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2012
Caros Alunos,
Objetivando o aprofundamento no conhecimento da disciplina Direito Constitucional III , especialmente no tema Direitos e Garantias Fundamentais, o aluno deverá analisar o caso abaixo e responder às questões suscitadas.
As respostas devem ser entregues de forma manuscrita, na data de 27/11/2012, computando 0,50 ponto que comporá a pontuação semestral. CASO: Dona Lilica, uma senhora de 66 anos, costuma caminhar todas as manhãs nas ruas do bairro onde reside.
No último mês, foi roubada 03 (três) vezes pela mesma pessoa que tem por hábito assaltar idosos que transitam pelas ruas.
A citada senhora já comunicou o fato à autoridade policial que, infelizmente, não adotou nenhuma providência. Revoltada com a situação, Dona Lilica pegou arma de uso proibido, pertencente a seu filho, para defender-se. Ao sair de casa e realizar seu passeio rotineiro, foi abordada pelo mesmo criminoso que anunciou o assalto. Quando ia entregar sua bolsa com dinheiro ao assaltante, Dona Lilica sacou a arma e efetuou disparo na mão do agressor.
Após, a polícia chegou ao local e prendeu Dona Lilica em flagrante delito. Comunicado o fato à autoridade judiciária, o Juiz de Direito concedeu liberdade provisória à autora.
Concluído o inquérito policial, o Delegado de Polícia indiciou Dona Lilica apenas pelo delito previsto no art. 16 da Lei nº 10.826/03 (porte ilegal de arma de uso proibido), não a indiciando por lesão corporal por entender que restou configurada a legítima defesa.
Os autos foram novamente encaminhados ao Juiz que proferiu o seguinte despacho:
“Determino que o Ministério Público ofereça a denúncia no prazo legal, haja vista que existem provas suficientes de que a indiciada (Dona Lilica) cometeu o ilícito penal descrito no art. 16 da Lei nº 10.826/03 (porte ilegal de arma de uso proibido), cuja pena é de reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa”.
O Promotor de Justiça