Direito civil
1) Teoria do vinculo juridico dos fatos juridicos;
a) Os fatos e atos juridicos;
b) A incidencia
Norma Juridica-> Fato juridico -> Efeitos Juridicos
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Suporte fatico (Fatos que geram a incidencia da norma (execução)) (Suporte fático = eventos do mundo ex. Morte) *Toda vez que a norma juridica incide sobre o suporte fatico, se torna um ato juridico.
c) Classificação dos fatos juridicos
Ordinarios Fatos Naturais Extraordinarios Fatos Ilicitos Fatos Humanos Licitos >Ato > fato juridico >Negocios Juridicos >Ato Juridico em sentido estrito
Fatos naturais ordinarios: São eventos da vida que geram consequencias sem levar em consideração a intenção ou vontade dos sujeitos de direito.
Fatos naturais extraordinarios: Eventos da natureza que geram consequencia juridica.
Fatos humanos Licitos: Sentido extrito -> São condutas praticadas por sujeitos de direito cuja consequencias estão pré-determinadas em lei e são baseados em simples intenções do sujeito. Ex: Pai que reconhece o filho.
Atos fatos Juridicos, são condutas praticadas por sujeito de direito em razão das quais aa intenções ou vontade são irrelevantes para o direito. O que importa é a consequencia,
Negocios juridicos: Sempre Presupõe uma conduta.
*A consequencia tem que estar de acordo com a vontade.
*Classico: Acordos de vontadrd que tem por finalidade criar modificar ou extinguir o direito.
*Moderno: é o fato juridico cuja nucleo é à vontade negocial exteriorizada nos limites da autonomia privada a conduta na qual o legislado atribui consequencias juridicas.
*Fatos humanos ilicitos: são condutas culposas praticadas pelo sujeito de direito com infração da lei.
DOLO = CULPA
AULA 15/08/2011
Negócio Jurídico
1 – Manifestação de