Direito civil
SEMANA 1 - O DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
A relação do Direito Civil com a Constituição Federal de 1988, para a partir deste entendimento introduzir o entendimento do conceito de repersonalização e do fenômeno da constitucionalização do Direito Civil. Assim, sugerimos alguns tópicos que podem se constituir como um referencial norteador à apresentação do conteúdo programático estabelecido para estes dois primeiros encontros da primeira semana de aulas: Conceitos importantes a desenvolver: Relações sociais em geral; Relações jurídicas; Sociedade e complexidade social - necessidade de contratar; fazer algo e receber em troca. Obrigações sociais: morais, religiosas e jurídicas – distinção entre elas – a tutela estatal; força coercitiva advinda da norma, lei ou contrato. Relação entre a liberdade do indivíduo e as obrigações impostas pela sociedade para a vida social. Breve histórico sobre o direito obrigacional no Direito Romano em que a obrigação possuía um cunho eminentemente pessoal. Ex.: poder de tornar o indivíduo um escravo por cota de endividamento. Enfatizar o fato pelo qual no Direito das Obrigações se encontra o suporte econômico da sociedade capitalista, ressaltando a questão da circulação da riqueza. Obrigações em relação ao Estado: obrigações tributárias. Esclarecer que as obrigações decorrentes do Direito de Família serão tratadas posteriormente em disciplinas próprias. Sobre o conceito de obrigação: A palavra obrigação pode assumir vários significados, dependendo do contexto que estiver se referindo. Dessa forma, em sentido amplo, a obrigação é um dever, que pode estar ligada a uma acepção moral ou jurídica. Do ponto de vista moral, as pessoas têm obrigações diversas, fruto da cultura, dos costumes e da própria convivência social. Assim, exemplos de obrigações morais seriam a obrigação de ir à missa, comparecer a eventos familiares, contribuir com campanhas sociais, pagar dízimo em Igreja, dentre outras. Quando a obrigação está dentro da