Direito civil
A ideia de liberdade está ligada inseparavelmente ao conceito de autonomia, e esse é o princípio da moralidade. A lei moral não existiria se não houvesse a liberdade. Logo é impossível pensar a lei moral separada da liberdade. Ser livre é ser capaz de obedecer à lei moral. A liberdade não é o direto de fazer o que se quer, mas é o direito de fazer o que se deve; agir por dever é ser livre. Então a liberdade não é a ausência de leis, mas é o agir conforme a lei. A moralidade dos atos humanos está em fazer o uso da liberdade. Quando não há liberdade para escolher e agir, não se pode atribuir valor moral à ação. Para que o ato possua valor moral o indivíduo não pode ser coagido, ou impulsionado a agir de determinada maneira, que não seja próprio dele.
2 – Fale sobre a diferença entre Espaço Moral e Espaço Jurídico.
A moral é o mundo da conduta espontânea, do comportamento que encontra em si próprio a sua razão de existir. Não é possível conceber-se o ato moral forçado, fruto da força ou da coação. Ninguém pode ser bom pela violência. Só é possível praticar o bem, no sentido próprio, quando ele nos atrai por aquilo que vale por si mesmo, e não pela interferência de terceiros, pela força que venha consagrar a utilidade ou a conveniência de uma atitude. A Moral é incompatível com a violência, com a força, ou seja, com a coação. Jhering simbolizava a atividade jurídica com uma espada e uma balança: o Direito não seria o equilíbrio da balança se não fosse garantido pela força da espada, segundo ele o Direito se reduz a “norma + coação”, no que era seguido por Tobias Barreto, ao defini-lo como “a organização da força”. Segundo essa concepção, poderíamos definir o Direito como sendo a ordenação coercitiva da conduta humana. O cumprimento obrigatório da sentença satisfaz ao mundo jurídico, mas continua alheio ao campo propriamente moral.