DIREITO CIVIL
DIREITO CIVIL I
PRIMEIRO SEMESTRE
05/05 e 07/05/15
A-) INTRODUÇÃO:
- À teoria do fato jurídico lato sensu e do negócio jurídico, visando à preparação para o semestre vindouro.
B-) FATO JURÍDICO LATO SENSU:
- Todo acontecimento relevante para o mundo do Direito: faz nascer, modificar, subsistir, desenvolver-se e extinguir uma relação jurídica.
- Quadro
FJSS O E
FJLS AJML AJSS AJLS NJ AI
- Fato jurídico stricto sensu = eventos da natureza, esperados ou inesperados, e, por semelhança, condutas humanas das quais se abstrai a parte volitiva em função da predominância do elemento factual. exs.: nascimento, falecimento, alagamento, raio, união estável, greve. hipóteses eventuais de caso fortuito e força maior, se for o caso (art. 393).
- Ato jurídico lato sensu = ato de vontade genericamente considerado.
- Ato jurídico stricto sensu = ato de vontade especificamente considerado. ato jurídico meramente lícito: = observância passiva à lei. exs.: dirigir na velocidade permitida.
negócio jurídico: = ato volitivo que implica no estabelecimento de relação jurídica exs.: casamento, adoção, compra e venda, doação, locação.
ato ilícito: voltar = ato volitivo (ação ou omissão) contrário à lei. dá ensejo ao tema da responsabilidade civil (art. 186).
C-) NEGÓCIO JURÍDICO:
- Ato volitivo que implica no estabelecimento de relação jurídica. = sua prática produz efeitos jurídicos. efeitos previstos pela lei e desejados pelas partes.
- Exemplos: casamento: estabelecimento de família. adoção: atribuição da condição de filho. compra e venda: transferência onerosa da propriedade. doação: transferência gratuita da propriedade. locação: utilização onerosa da propriedade alheia. testamento: atribuir, post mortem, bens ou vantagens para alguém.
- Estudo do negócio jurídico: depende da teoria utilizada. = voluntarista, objetivista, estruturalista.
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