Trab Const
Inicialmente diferencia-se pluralismo político de pluralidade política, sendo o segundo a variedade de partidos políticos. No preâmbulo da CF/88 fica determinado que o regime adotado no Brasil é o Democrático de Direito, que deverá assegurar o exercício de direitos sociais e individuais em uma sociedade pluralista. No Estado Democrático de Direito o povo elege seus representantes que estão limitados a fazer o que a lei os obriga, ou seja, a soberania é popular, sendo os representantes considerados um instrumento do povo para que seus interesses sejam defendidos e alcançados. Esses representantes estão submetidos às próprias leis que promulgam conforme o interesse popular, ou seja, não há poder arbitrário no Estado Democrático de Direito.
O pluralismo politico refere-se a uma sociedade plural, que apresenta diversas correntes filosóficas, partidárias e de pensamento em um modo geral. De um modo amplo, o pluralismo politico envolve não só a multiplicidade de partidos políticos no sentido eleitoral e de alistamento, mas também as diversas formas de pensar individuais e pessoais de cada indivíduo. Na CF/88 foram estabelecidas garantias fundamentais que permitem aos cidadãos ter a liberdade de ideias e diversas formas de pensamentos protegidas, de forma que o pluralismo político lhes é garantido por lei. De modo que as diversas correntes de pensamento além de dialogar entre si, também fiscalizam a si mesmas, sendo importantes para a formação da nação brasileira, visto que descentralizam o poder intelectual,