Direito Civil
Autores
Caio Mario Pereira
Maria Helena Diniz
Silvio Venosa
Silvio Rodrigues
1. Noção Geral de Contratos
Conceito
É um acordo de vontades, celebrado de acordo com a legislação vigente, com a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.
Tem finalidade de produzir efeitos jurídicos sem necessário ao contrato o acordo de vontades, sendo classificado como um negócio jurídico.
Características
1- Acordo de vontade: significa a liberdade das partes contratos, de escolher o tipo e o objeto do contrato e de dispor o conteúdo contratual de acordo com os interesses a serem autorregulados.
2- É de fundo econômico: envolve bens e valores.
3- Celebrado entre pessoas (física ou jurídica) de direito privado
4- Tem por objetivo a aquisição, o resguardo (seguro), a transferência (cessão de credito), a conservação, a modificação ou extinção (distrato) de direitos.
5- Tem que ter amparo do ordenamento jurídico, senão será nulo de pleno direito.
6- O contrato é fonte de obrigação entre as partes, tem força de lei.
7- Regulado pelo direito privado: o contrato deve ser celebrado entre pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado
8- Todo contrato produz efeitos jurídicos
2. Função dos Contratos
a. Função econômica
O sucesso da sociedade mercantil e evolução da sociedade capitalista.
b. Função pedagógica
Função educativa; aproxima as partes, diminuindo as diferenças entre as partes. Adquire-se conhecimento. Apura o senso ético, ensina a respeitar a outra parte.
c. Função social
Nível intrínseco: relação jurídica, entre as partes negociais, impondo-se respeito mútuo e lealdade processual; boa-fé.
Nível extrínseco: o contrato gera, além das partes contratantes, efeitos externos, em toda a sociedade.
3. Princípios contratuais
A validade do contrato exige acordo de vontades, agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou