Direito civil
"Discursar sobre afeto nas relações familiares pode parecer inicialmente, desnecessário, devido ao afeto ser considerado um elemento fundamental nas relações envolvidas na família, e de interesse da própria pessoa envolvida, sem intervenções de outrem."
Ai eu penso, será possível mensurar a falta de amor que um pai sente pelo seu filho? Há como obriga-lo a amar?
Entendemos que o amor é sentimento que flui de forma espontânea, não tem como ser exigido ou imposto. Por outro lado, não podemos esquecer que a paternidade implica em obrigações, deveres, responsabilidades para com a criação e educação dos filhos. É nesse contexto que a decisão precisa ser analisada e entendida, como deixou claro a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo: “Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é, dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem e adotarem filhos”. E concluiu: “Em suma, amar é faculdade, cuidar é dever”.
Dever de cuidado do genitor para com o filho, do qual não tem a guarda, nem o desejo de estar próximo. Será possível o bom convívio sem desejo? Cabe ao Poder Judiciário tutelar o afeto? O vínculo legal deve prevalecer sobre o afetivo? O pai é chamado à Justiça não para tornar-se presente, mas para ser substituído pelo dinheiro. A importância de sua presença ou ausência só é destacada durante o processo judicial. Desta forma acredito que não há compensações pecuniárias, porque o afeto é bem infungível ao dinheiro.
Esta é mais uma daquelas decisões absurdas que só vem confirmar que na atualidade tudo, todas as relações, se resumem em dinheiro. Pelo que percebi, a obrigação principal que foi imposta ao pai foi de alimentos, e isso ele não deixou de cumprir, e, pela idade da filha, na sua época não era comum a guarda partilhada,