direito civil
DO CÓDIGO CIVIL DE 20021
Alan Dias Barros2
Resumo
Analisa-se, a partir de uma revisão de conjunto, a repercussão do art. 406 do Código
Civil de 2002 para o Direito das Obrigações, ao estipular a Taxa Selic como índice de juros de mora às obrigações entre particulares, subvertendo o paradigma dos juros legais fixados em lei pela modalidade de indexador flutuante. Expõe-se a recepção desse dispositivo legal pela doutrina e pelo Judiciário, ponderando acerca desses argumentos, sob o enfoque da Constituição Federal, a fim de verificar a possibilidade jurídica de sua aplicação.
Palavras-chave: Direito Civil. Código Civil Brasileiro (2002). Juros. Taxa Selic.
THE SELIC RATE AS ARREARS INTEREST IN THE 2002 CIVIL CODE
ABSTRACT
This paper aims at analyzing the impact of art. 406 of the 2002 Civil Code on the law of
Obligations by stipulating the ‘Selic’ rate as arrears interest to the obligations between individuals, breaking down the traditional law fixed rate by a floating index mode. The reception of this legal dispositive by doctrine and judicial decisions is exposed through the analysis of its arguments under a constitutional view, in order to verify the possibility of its application.
Keywords: Civil law. Brazilian Civil Code (2002). Interest. Selic rate.
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Paper elaborado originalmente como TC do Curso de Especialização em Direito Civil e Empresarial da
Faculdade Natalense para o Desenvolvimento do Rio Grande do Norte - (FARN).
Advogado. Professor do Curso de Direito da FARN. Especialista em Direito Civil e Empresarial.
Revista da FARN, Natal, v. 8, n. 1/2, p. 81-106, jan./dez. 2009
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1 INTRODUÇÃO
O art. 406 do Código Civil (CC) de 2002 teve expressiva repercussão para o Direito das Obrigações. Pela primeira vez um dispositivo legal quebra o tradicional paradigma do Direito brasileiro e faz referência expressa a uma taxa flutuante, no caso, a Taxa Selic, como índice de juros de