direito civil
Como proposto pela ATPS da matéria de Direito Civil II, o presente trabalho traz resumidamente a problemática e decisão em segunda instância de quatro ações judiciais. Essas ações não foram escolhidas compulsoriamente, mas obedecendo a um critério pré determinado pela disciplina. Os acórdãos trazem questões relevantes sobre atos-fatos jurídicos, bem como sobre sua validade, ilicitude e nulidade.
Antes de iniciar, vamos esclarecer a seguinte questão: O que é Acórdão, fato e negócio jurídico?
Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal (câmara, turma, seção, órgão especial, plenário etc.), que se diferencia da sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de um órgão monocrático, seja este um juiz de primeiro grau, seja um desembargador ou ministro de tribunais — estes, normalmente, na qualidade de relator, de presidente ou vice-presidente, quanto os atos de sua competência.
Trata-se, portanto, o acórdão de uma representação, resumida, da conclusão a que se chegou, não abrangendo toda a extensão e discussão em que se pautou o julgado, mas tão-somente os principais pontos da discussão.
Como ensina Carlos Roberto Gonçalves, fato jurídico é todo acontecimento da vida que o ordenamento jurídico considera relevante no campo do Direito e que todo fato para ser considerado jurídico, deve passar por um juízo de valoração.
Karl Larenz define “negócio jurídico como sendo um ato, ou uma pluralidade de atos, entre si relacionados, quer sejam de uma ou de várias pessoas, que tem por fim produzir efeitos jurídicos, modificações nas relações jurídicas no âmbito do Direito”.
A seguir discorreremos sobre cada um dos acórdãos que poderão ser vistos na integra nos anexos do presente trabalho.
PRIMEIRO CASO:
18° Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do rio Grande do Sul – Comarca de Marau.
Desembargadores:
Nara Leonor Castro Garcia
Claudio Augusto Rosa Lopes Nunes
Pedro Celso Dal Prá
Entenda o caso:
O acórdão da provimento