Direito Civil
FRANCISCO ROBSON DA SILVA
TRABALHO DISCIPLINAR DE DIREITO CIVIL
JUAZEIRO DO NORTE – CE
2014
INTRODUÇÃO
É de grande relevância e valia o uso da prova nos processos judiciais, é o meio pelo qual o juiz e os envolvidos no caso são esclarecidos dos fatos que ocorreram in casu. A prova é questão primordial para que a justiça enquanto função estatal seja alcançada.A prova em tese tem sempre por fundamento subjetivovalores pessoais, morais religiosos e éticos de cada individuo, ou seja, sofre forte influência de fatores externos que comprometem em muitos casos o processo judicial em questão.
A prova é elemento acessório em conteúdo jurídico, Pode ser exercida de várias formas é um direito assegurado constitucionalmente baseado em valores absoluto como a dignidade da pessoa humana. É necessário que as partes estabeleçamem juízo provas obtidas por meios legais e que obedeçam aos procedimentos adequados tutelados constitucionalmente. Em sentido direto a prova é o instrumento que prova a existência do fato jurídico.
Diferencia-se então a questão do termo: provar x alegar, provar é basear circunstancialmente que seus argumentos, documentos baseiam-se em premissas verdadeiras sobre a matéria. Alegar é contar de maneira incerta algo acerca do assunto tratado, não se utilizando de dados concretos para comprovação do que se pretende. A antinomia desses verbos dá-se em enquanto ação, o primeiro obtém dados, documentos, faz o que se pede pra que seja materializado o que se diz. O segundo não faz da maneira correta não cumpre procedimentos necessários para que este seja considerado válido. Como é percebido no brocardo latim traduzido para o português (nada alegar e alegar e não provar querem dizer a mesma coisa);Sobre a questão jurídica que incide a importância dos termos é importante afirmar que a incidência da matéria da prova, acontece a partir do fato, esse que é um canal para obter-se a justiça.Cabe, portanto