Direito civil
A fase externa está submetida a procedimentos seqüênciais, em que a realização de determinado ato depende da conclusão do antecedente. Exemplificando:
• Publicação do resumo do ato convocatório; • Recebimento dos envelopes com a documentação e as propostas; • Verificação da habilitação ou inabilitação dos licitantes; • Fase recursal, com efeito suspensivo até a decisão do recurso; • Abertura dos envelopes com classificação ou desclassificação das propostas; • Declaração do licitante vencedor; • Fase recursal, com efeito suspensivo até a decisão do recurso; • Homologação/aprovação dos atos praticados no procedimento; • Adjudicação do objeto à licitação vencedora; • Assinatura do contrato.
Obs.: No pregão, ao contrário do que ocorre em outras modalidades, a abertura da proposta é feita antes da análise da documentação e a fase recursal é única, sem efeito suspensivo.
Publicação resumida do ato convocatório
Os avisos com os resumos dos editais, à disposição do público nas repartições, serão publicados:
*no caso das modalidades tomada de preços e concorrência:
1. No Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita pelo órgão ou entidade da Administração Pública Federal, ou ainda quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;
2. No Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal, quando se tratar respectivamente de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual/Municipal ou do Distrito Federal;
3. Em jornal diário de grande circulação no Estado e, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço ou fornecido o bem, podendo a Administração, conforme o vulto da