Matematica
Autos n.º 1755/2004
FÁBRICA DE PAPELÃO BELVISI LTDA., devidamente qualificada nos autos supra mencionados, em demanda proposta por SATO PRESTADORA DE SERVIÇOS S/C LTDA., vem, a presença de Vossa Excelência, através de sua advogada infra-assinada, em conformidade com o r.despacho de fls. 120, expor e requerer o que segue:
Em 17 de abril do corrente ano as partes se compuseram e ficou acordado que a Empresa Ré pagaria o valor de R$ 42.000,00, dividido em 14 parcelas de R$ 3.000,00, a Empresa Autora.
Entretanto, em 13 de Junho, está patrona recebeu uma publicação referente a um despacho sobre petição protocolada em 29/05/06, alegando atraso no pagamento e requerendo a execução do acordo.
Contudo, a Empresa Ré efetuou o pagamento da 2ª parcela com atraso, por motivos financeiros, mas depositou com a multa prevista no acordo.
Todavia, em 24/07/2006 a Empresa Ré foi surpreendida novamente com o protocolo de outra petição, requerendo mais uma vez o rompimento do acordo efetuado, por alegar inadimplência.
Porém vale ressaltar que, ao contrario do que consta na petição protocolada em 27/06/2006, os depósitos estão sendo efetuados, conforme o combinado.
Tanto são verdadeiros os fatos acima narrados que, em 24/07/2006, está patrona recebeu uma correspondência do proprietário da Empresa Autora solicitando que os depósitos das parcelas vincendas fossem efetuados em uma nova conta corrente.
Após os fatos expostos, requer:
A juntada dos anexos comprovantes de depósito, referente ao cumprimento do acordo firmado entre as partes, para que produza os efeitos legais; A juntada da cópia da correspondência recebida em 24/07/2006;