direito civil
*Falta de segurança nas relações:
*Falta de proporcionalidade:Entre a gravidade do fato cometido pelo agente e apena a ser aplicada
*Falta de lei escrita
*Falta de anterioridade
*Ausencia de persoalidade
*No primeiro momento pena com natureza de vigança privada: se fazia vigança com as proprias mãos *No segundo momento pena com natureza de vigança coletiva: O Estado percebe que isso poderia gerar um clima de insegurança,violencia poderia gerar risco para aquela ordem ali.Sentido então a necessidade de jugar os fatos,compor os conflitos para envitar uma desordem e com isso o fim daquela sociedade.
Desde os povos primitivos até o final da idade medía não havia garantias indeviduais contra o poder punitivo do Estado que era ilimitado.
Ropimento do paradigma:Pasagem de um momento para o outro de forma repetina.
Surgimento do movimento iluminista
*A burguesia sente a necessidade de legetimar garantias de liberdade do individuo em fase do poder punitivo do Estado.
*A burguesia precisa fortalecer o homem e sua verdade em fase da verdade divina que legitima o poder do monasca.
Obs:E nesse contesto que surge a escola classica
*Fundamento no livre arbitrio: serve como fundamento para aplicação da pena,porque o sujeito e livre e já possui regras escritas com anterioridade que servem como referência sobre o que e certo ou errado, ele está no ambiente de segurança agora já se sabe que se cometer conduta errada será punido.
*Surgimento do termo criminologia: como uma disciplina autonoma
*Possibilidade de subjetivismo do pesquisador : O pesquisador pode dar sua opinião, ele pode colocar seu posicionamento pessoal na pesquisa ele não precisa ser neutro.
*Objeto de estudo: crime e pena
Conceito de criminologia: É a diciplina autonoma que tem como obejto de pesquisa o crime e a pena.
Escola possitiva
Ideia principal:Ela surge em razão de um novo contesto socio politico,economico que vigorava durante a