Direito civil
MARIA DAS MERCES FLORES, brasileira, casada, autônoma, portadora da cédula de identidade nº123.456-05 e CPF 010.201.021-21, residente e domiciliada na Rua Campos Belo, nº 35, Bairro das Palmeiras, nesta cidade de São João Del- Rei – Minas Gerais - CEP 36.300-000, por intermédio de seu advogado Dr. Jacson Leonel de Queiroz, inscrito na OAB MG sob o nº 93.021, com endereço profissional na Rua Jardins, nº 245, sala 21, Bairro Salgado, nesta cidade, constituído conforme instrumento de mandato incluso (doc 1), vem a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO
pelo rito sumário, com fulcro nos arts. 275 e seguintes do Código de Processo Civil, contra SUÉLEN DA SILVA MASCOTO ALVES, brasileira, casada, estudante, portadora da cédula de identidade nº 11.236-96 e CPF 236.563.569-96, residente e domiciliada na Rua Flores, nº 17, Bairro Esperança, nesta cidade, pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor.
1. DOS FATOS
Em data de 03 de maio de 2009, por volta das 19:00 h, a Autora conduzia seu veículo FIAT – Uno, placa OMJ 7649, ano de fabricação 2009, chassi 19909061, pela Rua Amparo em direção a Rua Carlos Prates a uma velocidade aproximada de 30km/h. No momento em que cruzava a rótula que separa tais ruas (conhecida como "Rotatória da Ponte"), estando na preferencial, teve seu veículo abalroado pelo automóvel CHEVROLET S10, de placa OMJ 5071, de propriedade da ré que, de forma irresponsável, atravessou a rotatória sem respeitar o sinal de "pare" que indicava para este cruzamento.
Conforme consta na Comunicação de Danos Materiais, registrada na Policia Civil, documento em anexo (doc. 02), a Autora vinha pela Rua Amparo e parou na entrada da rotatória que separa as ruas Amparo, Carlos Prates e Congonhas. Após aguardar a possibilidade de cruzá-la, em momento que não vinha carro