DIREITO CIVIL
1. POSSE
A - O QUE É POSSE, DETENÇÃO E COMPOSSE, À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO?
Segundo Arnaldo Rizzardo, a posse é a exterioridade de um direito real, ou a realização de fato de tal direito, que se compõe de dois elementos: o corpus, que é o elemento material; e o animus, tido como a intenção de exercer um determinado direito real. Trata-se de um poder de fato independente sobre as coisas.
Na detenção, entretanto, segundo o autor, alguém retém consigo a coisa, exercendo controle sobre ela em nome de outrem, a quem esteja subordinado por relação de dependência.
Segundo Sílvio de Salvo Venosa e Arnaldo Rizzardo, a composse trata-se da posse conjunta de mais de uma pessoa sobre o mesmo bem, onde duas ou mais pessoas podem possuir a mesma coisa, com vontade comum, ao mesmo tempo.
Relatório sobre o acórdão
Cuida- se de apelação cível, em que a parte autora relata ser herdeira de José Antônio Thomaz e que o patrimônio comum vem sendo utilizado com exclusividade, um pela viúva-meeira Maria, outro pelo herdeiro Mário e um terceiro por Eva, intitulada companheira do de cujus. Disse que as outras três casas estão sendo alugadas.
Os réus mencionaram que foi disponibilizado à autora um dos imóveis do espólio, mas ela preferiu locar um apartamento.
Em se tratando de direito sucessório, todos os herdeiros podem usar e gozar do patrimônio do espólio, havendo condomínio entre eles. O que não se aceita é que apenas um dos herdeiros use de forma exclusiva o bem sem a anuência dos demais, ou impossibilitando o uso comum.
Assim, seria possível a cobrança de aluguéis pelo uso exclusivo do imóvel em condomínio apenas na hipótese em que estivesse sendo obstaculizada de alguma forma a composse da demandante, o que nos autos não foi comprovado, ainda, não foi comprovado pela parte autora que os outros imóveis estão sendo alugados.
Por fim, a apelação foi negada, sendo utilizado como critério que, uma única moradora, em imóvel de 130m2 não