Direito Civil
AUTOS A SER APENSADOS
NA AÇÃO Nº 0005959-90.2014.8.26.0541
AUTO POSTO NOVO SANTA FÉ LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 17.411.649/0001-06, com sede na Av. Navarro de Andrade nº 905 – centro – Santa Fé do Sul/SP, representado neste ato por seu procurador GERSON LUIZ GRANJA, residente e domiciliado na Rua Bahia nº 2027 – Coester – FERNANDOPOLIS/SP, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 12.743.937 e do CPF nº 058.325.298-20, através de seu Advogado firmado in fine (mandato incluso), com escritório profissional sito à Rua Espírito Santo nº 1308 – sl 05 – Bela Vista – Fernandópolis/SP, onde recebe notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Contra GLAUBER DE OLIVEIRA PEREIRA, domiciliado na Av. Francisco Jales nº 2999 – Centro – Jales/SP, portador do CPF nº 332.048.058-83, espelhando as razões do “petitum” nos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a aduzir prante esse douto juízo.
O autor recebeu na data de 11 de agosto de 2014, aviso de intimação do Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos da comarca de Sana Fé do Sul, a fim de que, sob pena de ser efetivado o protesto, efetuasse os pagamentos até o dia 14 agosto de 2014, dos títulos abaixo descrito:
Nº do Título 51
Vencimento 14/08/2014
Valor R$ 5.795,46
Nº do Título 52
Vencimento 14/08/2014
Valor R$ 5.795,46
Todavia, o serviço que em fevereiro de 2014, fora contratado junto aos Toldos Europeu, da cidade de Jales/SP, de propriedade do Sr. Glauber de Oliveira Pereira, ora apontante dos títulos em cartório, não foram realizados até o presente momento.
O autor contratou os serviços do requerido para a padronização da fachada e demais itens de identificação visual da empresa distribuidora de combustíveis “IPIRANGA”, marca esta utilizada no