Graduada
Por mais de 20 anos (1964 a 1985) o Brasil passou por um processo autoritário e nacionalista. Esta mancha negra em nossa história teve início no dia 15 de abril de 1964 e foi intitulado como Golpe Militar. Após esse período, foi promulgado em 1988 a Constituição Federal (conjunto de normas, estabelecidas em leis que limitam e enumeram o que deve ser feito pelas entidades políticas), que garantiu aos brasileiros uma série de direitos que até então o povo não possuía como, por exemplo, o direito a liberdade de expressão, antes proibida pela ditadura militar.
Nada é mais importante que a Constituição. Podemos dizer que ela é Suprema. Caso uma lei municipal ou estadual seja contrária às normas existes na Constituição ela será revogada. Um caso recente que causou um desconforto grande para o atual governo de Minas. Feita em 2007 a lei 100 efetivou cerca de 100.000 professores sem concurso público. O Supremo Tribunal Federal levando em conta obviamente a Constituição Federal declarou a lei inconstitucional.
A constituição do Brasil é estruturada em nove títulos, que possuem capítulos, artigos, incisos e parágrafos, e dentre esses títulos encontra-se o titulo II – Direitos e Garantias Fundamentais. Este é um termo que estabelece os direitos, os deveres e as garantias dos cidadãos brasileiros, regulando a vida social, política e jurídica destes cidadãos. Destacamos então, o artigo 5º que é provido de setenta e oito incisos e enfatiza a igualdade perante a lei em 5 dimensões: à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Para exemplificar, citamos os incisos:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações;
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas