direito civil

2495 palavras 10 páginas
DIREITO CIVIL II
WANIA ALVES FERREIRA FONTES
Graduada em Direito pela UFMG
Pós graduada em Direito Processual Civil pela UFU
Pós graduada em Direito do Trabalho pela UNIT
Pós graduada em Direito Civil pela UFU
Mestra em Relações Sociais “Direito do Trabalho” pela PUC/SP
Escritório: Rua José de Santana 280 – Fones (34) 38218799 – 98058484
Email: wania@unipam.edu.br
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RESUMO 01 - PESSOAS JURÍDICAS

1 CONCEITO

É a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações. são entidades em que a Lei empresta personalidade, capacitando-as a serem sujeitos de direitos e obrigações. Não possuem realidade física.

2. NATUREZA JURÍDICA

a) Teoria da Ficção

Legal (Savigny): conclui que a pessoa jurídica é uma ficção legal, isto é, uma criação artificial da lei para exercer direitos patrimoniais e facilitar a função de certas entidades, uma vez que só o homem é capaz de ser sujeito de direito.
Doutrinária (Vareilles-Sommiêres): afirma que a pessoa jurídica apenas tem a existência na inteligência dos juristas, apresentando-se como mera ficção criada pela doutrina.
Crítica — não pode ser aceita porque se o Estado é uma pessoa jurídica, dizer que ele é ficção é o mesmo que afirmar que o direito que dele emana também é.

b) Teoria da realidade objetiva ou orgânica

Admite ao lado da pessoa natural que é organismo físico, organismos sociais constituídos pelas pessoas jurídicas, que têm existência própria distinta da de seus membros, tendo por objetivo realizar um fim social (Gierke e Zitelmann).
Crítica — a pessoa jurídica não tem vontade própria; o fenômeno volitivo é peculiar ao ser humano, daí ser inaceitável.

c) Teoria da realidade das instituições jurídicas
Afirma que, como a personalidade humana deriva do direito,

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