CONDOMINIO - FRAÇÃO IDEAL
Lei 4591- Artigo 53
O Poder Executivo, através do Banco Nacional da
Habitação, promoverá a celebração de contratos com a
Associação Brasileira de Normas Técnicas (A.B.N.T.), no sentido de que esta, tendo em vista o disposto na Lei nº
4.150, de novembro de 1962, prepare, no prazo máximo de
120 dias, normas que estabeleçam, para cada tipo de prédio que padronizar:
I - critérios e normas para cálculo de custos unitários de construção, para uso dos sindicatos, na forma do artigo 54. lI - critérios e normas para execução de orçamentos de custo de construção, para fins de disposto no artigo 59.
III - critérios e normas para a avaliação de custo global de obra, para fins da alínea H, do artigo 32.
IV - modelo de memorial descritivo dos acabamentos de edificação, para fins do disposto no artigo 32 (alínea G).
V - critério para entrosamento entre o cronograma das obras e o pagamento das prestações, que poderá ser introduzido nos contratos de incorporação inclusive para o efeito de aplicação do disposto no § 2º do artigo. 48.
§ 1º O número de tipos padronizados deverá ser reduzido e na fixação se atenderá primordialmente:
a) o número de pavimentos e a existência de pavimentos especiais (subsolo, pilotis etc).
b) o padrão da construção (baixo, normal, alto), tendo em conta as condições de acabamento, a qualidade dos materiais empregados, os equipamentos, o número de elevadores e as inovações de conforto.
c) as áreas de construção (alínea “e”)
BREVE HISTÓRICO
1.965 – Projeto PNB 140 da ABNT
• NB 140 da ABNT
• Deveria sofrer atualização periódica
1.993 – Primeira atualização com a publicação da NBR
12.721/92
• Manteve os 24 projetos residenciais iniciais da NB 140, mesmo sendo fora da realidade do mercado
1.999 - “Revisão de Emergência”
• Manteve-se integralmente a versão da NBR 12.721/92 no que diz respeito aos projetos habitacionais.
• Mudou a unidade monetária.
• Pequenas correções nos