Direito civil
CURSO DE DIREITO
A DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
RONDONÓPOLIS-MT
2013
ETAPA 4.
PASSO 1.
Reunir os integrantes do grupo para debate sobre o tema “Estado de sítio”. Apresente de forma escrita e não superior a 45 (quarenta e cinco) linhas todo o funcionamento do instituto e proteção, principalmente a formalidade de sua tramitação pelos órgãos do Poder Executivo e Legislativo.
Resposta:Em realidade, o estado de defesa consiste na instauração de uma legalidade extraordinária por certo tempo, em locais restritos e determinados,mediante decreto do Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional para preservar a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza (artigo 136 da Constituição Federal) (LENZA, 2011).
Observa-se que assim como no estado de defesa quem decreta o estado de sítio é o presidente da República, após prévia oitiva do Conselho da República e de Defesa Nacional.
O estado de sítio é a instauração de uma legalidade,por determinado tempo e em certaárea, com o escopo de preservar ou restaura a normalidade constitucional. No Procedimento, devem ser ouvidos os Conselhos da República e o de Defesa Nacional e há necessidade de autorização pelo voto da maioria absoluta do Congresso Nacional para sua decretação, ema atendimento à solicitação fundamentada do Presidente da República, nos termos do artigo 137 d Carta Magna (NOVELINO, 2009).
PASSO 2
Esquematizar um quadro traçando as principais semelhanças e diferenças existentes entre o Estado de defesa e o Estado de sítio.
Resposta:
ESTADO DE DEFESA
ESTADO DE SÍTIO
Preservar a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza (MORAES,