Direito civil
Art.6 extinção da personalidade
Art.7 morte presumida: quando não tem o corpo
Sem decretação de ausência art.7
Art. 8 Comoriência: morte simultânea , mais de uma pessoa falecendo ao mesmo tempo, mas não no mesmo lugar e tem que existir laço sucessório.
"Laço sucessório" : não precisa ser somente relação consangüínea ou adotiva, pode ser testamentaria...
Art. 9 registro: registra
Art. 10 averbação: alterar, permuta-se o registro
De cujus : é um morto que deixou bens para transferir
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05/03/2013
1 - Nome: prenome + sobrenome a - Lei n 6.015/73 - Lei do registro público
b - Alteração (modificação do nome)
Ridídulo
Alcunha - é o apelido público e notório (depreciativo)
Hipocorístico - apelido carinhoso, familiar
Agnome - diferenciação do nome para evitar homônimos, filho, sobrinho, neto.
Casamento - acrescer, subtrair, modificar
União estável - acrescer, subtrair, modificar
Divórcio - retirada do nome e reconstituição
Separação - retirada do nome e reconstituição
Prejuízo profissional - manutenção do nome (pelo conhecimento notório)
Adoção - acrescentar ou permuta para o sobrenome da família adotante, podendo ou não manter no prenome.
Relação socio afetiva - padrastro ou madastra - reconhecimento de paternidade sócio afetiva, com o consentimento do padrastro ou madastra a inclusão do sobrenome.
Transexual - uso de nome social e alteração possível.
12/04/2013
Tipos de ausência:
1) curadoria : nomear um curador , so durante a curatela,tempo: 1 ano e 180 dias, art 25
2) provisória : os herdeiros são emitidos na posse do em ausente , tempo: 10 aos
3) definitiva: domínio , tempo: 10 anos a presunção de morte é no começo da definitiva , se herda definitivamente os herdeiros por 10 anos e se ele voltar nesses 10 anos restitui o que é dele e se ele voltar após os 10 anos ele só restitui a personalidade e nao tem mais direito