Direito civil
Fulano De Tal morreu sem deixar testamento no dia 26 de agosto de 2013. Deixou 3 filhos, bem como 4 apartamentos no valor de R$500.000,00 cada. É possível proceder ao inventário extrajudicial no presente caso? Justifique sua resposta.
Dados do problema: O de cujus era viúvo, os herdeiros eram maiores, e os bens serão repartidos entre os herdeiros. Os bens estavam todos localizados em Anápolis, e o de cujus também morava em Anápolis.
RESPOSTA: Tópicos para o inventário
I – DO TESTAMENTO
II – DOS HERDEIROS E DA CAPACIDADE
III – DOS BENS
IV – DA PARTILHA
V – DAS DÍVIDAS
VI – DO DEVIDO REQUERIMENTO DO IMPOSTO
VII – DO PEDIDO
EXCELENÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE ANÁPOLIS
1. DO TESTAMENTO
Os inventariantes declaram que o de cujus faleceu sem deixar testamento ou qualquer outra disposição com eficácia post mortem, e que todos os herdeiros são capazes e maiores.
2. DOS HERDEIROS E DA CAPACIDADE
2.1 João Alves Ribeiro, brasileiro, casado, lavrador do RG. 00000001, SSPGO, CPF 001.001.001-01, residente e domiciliado na Avenida Pedro Ludovico nº 2623, Residencial Porto Rico Bloco A1 apt 104, bairro Nações Unidas, Anápolis, Goiás.
2.2 José Alves Ribeiro, brasileiro, casado, lavrador do RG. 00000002, SSPGO, CPF 002.002.002-02, residente e domiciliado na Avenida Pedro Ludovico nº 2623, Residencial Porto Rico Bloco D7 apt 204, bairro Nações Unidas, Anápolis, Goiás.
2.3 Maria Alves Ribeiro, brasileira, casada, lavrador do RG. 00000003, SSPGO, CPF 003.003.003-03, residente e domiciliado na Avenida Pedro Ludovico nº 2623, Residencial Porto Rico Bloco D8 apt 301, bairro Nações Unidas, Anápolis, Goiás.
3. DOS BENS
Quatro apartamentos situados na Rua. Monsenhor Pitaluga nº 1001 Residencial Flores do Valle no município de Anápolis Goiás registrados no Cartório de Registro de imóvel desta comarca, com o valor de R$5000.000,00 (quinhentos mil reais) cada imóvel.