direito civil
Introdução
Coisas
1 - Conceito – todos os elementos corpóreos existentes na natureza ou obtidos através de transformação industrial.
1.1 – bens – são os elementos corpóreos ou incorpóreos aos quais são atribuídos valor econômico.
1.2 – direitos reais – é o conjunto de normas que disciplinam as relações entre pessoas e coisas.
2. Evolução histórica
- Época feudal – privilégios (clero e nobreza ).
- Revolução francesa – burguesia = liberdade em adquirir bens.
- Socialismo.
3. Classificação
3.1 Posse – é o elo inicial entre a pessoa e a coisa
3.2 Propriedade – é o direito real por excelência
Direitos reais
Coisas alheias:
• Gozo (direito de utilizar)
• Superfície
• Servidão
• Usufruto
• Uso
• Habitação
• Promessa de compra e venda
Garantias:
• Penhor
• Hipoteca
• Anticrese
4. Direitos reais X Pessoais
4.1 Real – Coisa Pessoais – Pessoas
4.2 Real – Norma (CORGENTE) Pessoal – Facultativa
• Imperativa – é apenas estabelecida pela lei (art. 1225, cc)
• Real – coisa determinada
• Pessoal – determinável
• Real – tendência e perpetuidade
• Pessoal extinção com o cumprimento ou desistência
Princípios dos Direitos Reais
a) Aderência – o proprietário pode buscar a coisa, independente de com quem ela esteja.
b) Absolutismo – (segula) o direito real se opõe contra a todos
c) Publicidade – todo direito real atinge o conhecimento de todos (todo direito real tem que ser registrado em cartório
d) Tipicidade – reserva real, apenas as leis podem criar direitos reais
e) Taxatividade – todos os direitos reais estão previstos em lei, seja no cc ou nas leis esparsas.
f) Perpetuidade – tendências
g) Exclusividade – todo direito real deve ser exercido de forma exclusiva.
h) Desmembramento – todo direito real pode ser desmembrado.