direito civil
DESPACHO - Na definição legal, são todos os atos do juiz que não sejam sentença nem decisões interlocutórias, praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
FAMÍLIA SUBSTITUTA - substituição do pátrio poder dos pais por outra família, nos casos determinados pela Justiça, nas formas de guarda, tutela ou adoção.
EMBAGOS DE DECLARAÇÃO - Recurso contra decisão que contém obscuridade, omissão ou contradição, tendo como finalidade esclarecer a decisão. Em qualquer caso, a substância do julgado, em princípio, será mantida, visto que os embargos de declaração não visam a modificar o conteúdo da decisão, embora precedentes autorizem efeito infringencial e modificação da questão de mérito, quando flagrante equívoco.
GUARDA DE FILHOS - É locução indicativa, seja do direito ou do dever, que se compete aos pais ou a cada um dos cônjuges, de ter em sua companhia ou de protegê-los, nas diversas circunstâncias indicadas na lei civil. E guarda, neste sentido, tanto significa custódia como a proteção que é devida aos filhos pelos pais. Em regra, a guarda dos filhos compete ao cônjuge em que se conserva o pátrio poder. Na separação consensual, cabe aos cônjuges deliberar a respeito. Na separação contenciosa, a guarda dos filhos se defere ao cônjuge inocente, ou ao cônjuge a que pode lei assistir esse direito ou dever, quando ambos culpados.
MANDADO DE CITAÇÃO - ato mediante o qual se chama a juízo, por meio de oficial de justiça, o réu ou o interessado, a fim de se defender.
REGIME LEGAL DE BENS - Todo casamento é regido por um regime de bens. Quando os noivos