Direito civil
Os direitos humanos passaram por um longo processo de evolução, desde uma fase embrionária, em que tutelavam o homem em seu aspecto individual (a sua vida e liberdade), atingindo uma segunda fase em que protegiam o homem como um ser social e político, alcançando, depois, um campo de proteção mais amplo, abrangendo, além dos outros aspectos, também o homem como um ser coletivo, em meio a um mundo globalizado e internacionalizado.
É certo que diversas conquistas formam obtidas, entretanto, apesar de muito esforço e luta em defesa dos direitos humanos, tem-se a sensação de que muito ainda falta a fazer. Os atentados constantes à dignidade humana, as extremas desigualdades sociais, o desrespeito ao cidadão (idoso, homossexual, preso, negro, pobre, índio...) ainda se fazem presentes no cotidiano de boa parte dos países em todo o mundo.
Deparamo-nos, agora, somados aos problemas antigos ainda existentes, com novos questionamentos que urgem por respostas consistentes dos aplicadores e estudiosos do direito, frutos dos avanços tecnológicos, da internet, da biogenética, da internacionalização cultural e do desenvolvimento globalizado das nações.
A tecnologia trouxe consigo uma nova abrangência ao conceito de ética, com destaque para a bioética, que é o estudo sistemático da conduta humana no âmbito das ciências da vida e da saúde, enquanto essa conduta é examinada à luz de valores e princípios morais. Mas, o que realmente se deseja descobrir, e o que tem sido o âmbito das discussões jurídicas, é, realmente, quem seria, diante desses novos parâmetros, o homem dos direitos humanos, quem pode ser sujeito desses direitos, bem como quais as principais repercussões dos direcionamentos e teorias adotadas na defesa dos direitos humanos e em assuntos de tamanha relevância, como os direitos do nascituro e a questão do aborto, encarados sob os pontos de vista filosófico e político.
Como pudemos perceber através da leitura, é intensa a polêmica sobre