Direito Civil
Pessoas Jurídicas
Cuiabá – Junho/2014
Pessoas Jurídicas
DIREITO PÚBLICO INTERNO
União
Características – É autônoma, uma vez que possui capacidade de auto-organização, autogoverno, auto administração e auto legislação,configurando a autonomia financeira, administrativa e política. A União designa a nação brasileira, nas suas relações com os Estados federados que a compõem e com os cidadãos que se encontram em seu território.
Ato Constitutivo –
Local de Registro –
Exemplo –
Estados, Distrito Federal e Territórios
Características – Os Estados federados se regem pela Constituição e pelas leis que adotarem.Cada Estado federado possui autonomia administrativa, competência e autoridade na seara legislativa, executiva e judiciária, decidindo sobre negócios locais. A personalidade jurídica do Estado federado surge da Carta Magna, que enumera suas atribuições, reconhecendo seus direitos e prerrogativas. Distrito Federal é a capital da União. É um Município equiparado ao Estado federado por ser a sede da União, tendo administração, autoridades próprias e leis atinentes aos serviços locais. Possui personalidade jurídica por ser um organismo político-administrativo, constituído para a consecução de fins comuns. Os territórios são pessoas jurídicas de Direito Público Interno, com capacidade administrativa e de nível constitucional, ligadas à União e criadas mediante lei complementar.
Ato Constitutivo –
Local de Registro –
Exemplo –
Municípios
Características – Os Municípios são legalmente constituídos por terem interesses peculiares e economia própria. A Constituição Federal assegura sua autonomia política, ou seja, a capacidade para legislar relativamente a seus negócios e por meio de suas próprias autoridades.
Ato Constitutivo –
Local de Registro –
Exemplo –
Autarquias, inclusive as Associações Públicas
Características – Ainda que não esteja previsto na