direito civil
OBRIGAÇÕES
Porto velho-Ro
2014
FARO-FACULDADE DE RONDÔNIA
OBRIGAÇÕES
Trabalho referente à disciplina de Direito civil, Ministrada pelo Prof. Alex dos Reis Fernandes, para obtenção de nota, no curso de Direito na turma DIR03MA, na Faculdade de Rondônia-FARO/UN.
Porto Velho-Ro
2014
SUMÁRIO
1 ORIGEM DAS OBRIGAÇÕES 3
2 CONCEITO 4
3 NATUREZA JURÍDICA 4
4 ESTRUTURA E ELEMENTOS 4
5 CLASSIFICAÇÕES (NATUREZA) 4
6 CLASSIFICAÇÃO OBJETIVA E SUBJETIVA 4
7 PRINCÍPIO 5
8 DAR A COISA CERTA E INCERTA E FAZER A COISA CERTA 5
REFERÊNCIAS.................................................................................................10
1 ORIGEM DAS OBRIGAÇÕES
Em sentido lato, a obrigação se identifica com qualquer espécie de dever moral, social, religioso ou jurídico. Mesmo no campo do direito, os juristas utilizam, algumas vezes, a palavra “obrigação” como sinônimo de dever jurídico, olvidando a sua significação técnica e dogmática. Na fase histórica pré-romana não havia um direito obrigacional. A hostilidade existente entre os diversos grupos impedia o estabelecimento de relações recíprocas . Dava-se, nesses primeiros tempos, excessivo valor ao formalismo. Mais valia a observância do rito prescrito, das cerimônias sacramentais, do que o conteúdo da manifestação da vontade. Nessa evolução, o direito obrigacional passou por diversas transformações, acompanhando a própria historia da expansão da economia no mundo, desde o período rural, o do desenvolvimento do comércio, na idade média, à idade moderna, com a revolução industrial e a recente revolução tecnológica. Do individualismo econômico, característico da época romana, e da autonomia da vontade, evoluiu o direito obrigacional para o campo social, influenciado pelas Encíclicas e pelos movimentos sociais, bem como para o dirigismo contratual, com a