Direito civil
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
FACULDADE DE DIREITO
DISCIPLINA DE DIREITO CIVIL I
DOCENTE: TENQUINI
DIREITO DA PERSONALIDADE
DISCENTES:
LUCAS VIEIRA
MAILORAN ALVES RIBEIRO
MANOEL JÚNIOR SOARES NASCIMENTO
THIAGO PASSOS DE PINHO
CUIABÁ
2012
LUCAS VIEIRA
MAILORAN ALVES RIBEIRO
MANOEL JÚNIOR SOARES NASCIMENTO
THIAGO PASSOS DE PINHO
DIREITO DA PERSONALIDADE
Trabalho apresentado à Disciplina de Direito Civil I como requisito parcial à obtenção da aprovação na disciplina.
CUIABÁ
2012
1. INTRODUÇÃO
Os artigos 11 a 21 da lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, vulgo Código Civil tratam dos direitos de personalidade. Esses direitos tem o objetivo de garantir a integridade da pessoa humana contra todos os tipos de agressão, quer sejam físicas, morais, psíquicas, entre outras. Os direitos de personalidade em si reconhecem diversos valores inerentes a toda pessoa humana tais como o direito sobre o próprio corpo, ao nome, a imagem, a honra, a integridade física e psíquica, a privacidade, entre outros. Esses direitos são tão importantes que segundo Orlando Gomes os mesmos são absolutos, intransmissíveis, indisponíveis, irrenunciáveis, ilimitados, imprescritíveis, impenhoráveis e inexpropriáveis Ao longo desse trabalho buscaremos apresentar casos concretos em relação a essa matéria, através de jurisprudências e julgados de tribunais superiores.
2. DESENVOLVIMENTO
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.