Direito civil

642 palavras 3 páginas
Mas onde está a barreira entre o público e o privado, entre a liberdade de expressão e a censura? O artigo 21 do Código Civil diz: “A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.”, mas já Constituição no Artigo 5°, no inciso IX diz: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”. A polêmica não acaba por ai, na Constituição Artigo 5°, no inciso X diz: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”, abrindo as seguintes discussões, até onde uma “indenização” pode cobrir um dano a moral, se o sistema de indenização brasileiro é eficaz, o que é da esfera íntima e o que da esfera privada de uma pessoa e se indenizar alguém financeiramente por um dano moral é ético.
O ser humano por natureza é um ser curioso, a curiosidade humana fez a raça humana descobrir e criar coisas que a outrora seriam mera utopia. Mas a mesma curiosidade que impulsionou à humanidade é a mesma que faz da vida alheia objeto de tamanha admiração, conhecer mais intimamente e profundamente a vida das pessoas notórias, que por alguma habilidade, cargo, ou feito parece ser algo natural a nossa identidade humana. A quem detemos certa admiração, ou nos espelhamos, ou são ícones tem um “que” de mistério, mas do outro lado existe a parte da pessoa notória, vida que tem que ser respeita, Todos somos iguais perante a lei, e a vida qual construímos não cabe a qualquer um, que por mera curiosidade, vasculhar. Momentos e atos que fazem da pessoa alvo de uma publicação devem ter certa lógica, certa moral-ética, nem tudo é público e de livre acesso. O que não pertence diretamente a carreira publica deve ter uma averiguação, um acordo entre o publicador e o publicado. Em tempos

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