direito civil

12160 palavras 49 páginas
Sumário

TÍTULO II
DAS PESSOAS JURÍDICAS

CAPÍTULO 1 — Disposições gerais. — arts. 40 a 52
CAPÍTULO II — Das associações — arts. 53 a 61
CAPÍTULO III — Das fundações — arts. 62 a 69

TÍTULO III

DO DOMICÍLIO

LIVRO II
DOS BENS

TITULO ÚNICO
DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS

CAPITULO 1— Dos bens considerados em si mesmos — arts. 79 a 91..
Seção 1— Dos bens imóveis — arts. 79 a 81
Seção II— Dos bens móveis — arts. 82 a 84
Seção III — Dos bens fungíveis e consumíveis — arts. 85 e 86
Seção 1V—Dos bens divisíveis — arts. 87 e 88
Seção V— Dos bens singulares e coletivos — arts. 89 a 91

CAPÍTULO II — Dos bens reciprocamente considerados — arts. 92 a 97

CAPITULO III — Dos bens públicos — arts. 98 a 103

TÍTULO II

DAS PESSOAS JURÍDICAS

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

• Conceito de pessoa jurídica: A pessoa jurídica é a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios que visa à obtenção de certas finalidades, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações.

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
1 — a União;
II — os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III — os Municípios;
IV — as autarquias;
V — as demais entidades de caráter público criadas por lei.

Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

• Pessoas jurídicas de direito público interno: São pessoas jurídicas de direito público interno: a) a União, que designa a nação brasileira, nas suas relações com os Estados federados que a compõem e com os cidadãos que se encontram em seu território; logo, indica a organização política dos poderes nacionais considerada em seu conjunto. Assim, o Estado Federa! ((União) seria ao mesmo tempo

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