direito civil
R.: É o princípio pelo qual o Poder Judiciário somente se pronuncia por provocação da parte. Ne procedat judex ex officio.
2) Citar cinco exceções ao princípio da ação, em que o juiz está expressamente autorizado a prestar a tutela jurisdicional sem ser demandado pelas partes.
R.: O juiz pode agir por iniciativa própria em matérias tais como: a) incapacidade processual; b) incompetência absoluta; c) prescrição de direitos não-patrimoniais; d) abertura de inventário; e) arrecadação de bens do ausente.
3) Quais são as chamadas "condições da ação"?
R.: As condições da ação são: interesse de agir, legitimidade para a causa, possibilidade jurídica do pedido.
4) O que é interesse de agir?
R.: Interesse de agir é a necessidade que tem a parte de recorrer ao Poder Judiciário para sanar o prejuízo que teve ou afastar ameaça de lesão a seu direito.
5) O que é possibilidade jurídica do pedido?
R.: Possibilidade jurídica do pedido é a existência de previsão legal, ou ausência de proibição, para a demanda formulada ao Poder Judiciário, pelo menos em tese. Se o credor pleitear que o devedor lhe pague a dívida mediante trabalho escravo, por exemplo, ter-se-ia pedido juridicamente impossível, já que o trabalho escravo é vedado.
6) Quanto ao tipo de sentença que se deseja obter, quais são os tipos de ação?
R.: Declaratória, constitutiva e condenatória.
7) O que é litigante de má-fé?
R.: Litigante de má-fé é a parte que se utiliza do processo com desvirtuamento de sua finalidade, seja pleiteando contra os termos da lei, ou alterando a verdade dos fatos, para tentar conseguir convalidar ato ilegal, ou ainda provocar incidentes meramente protelatórios.
8) Quais as conseqüências da litigância de má-fé?
R.: O juiz condenará o litigante de má-fé a indenizar a parte contrária pelos prejuízos sofridos, mais honorários e despesas que realizou. O Estatuto da OAB prevê solidariedade entre o advogado e a parte (art. 32 do