Direito civil
4-A) Mandato é o negócio jurídico pelo qual uma pessoa, chamada mandatário, recebe poderes de outra, chamada mandante, para, em nome desta última, praticar atos ou administrar interesses. "Art. 653 - Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato." A representação , pode ser legal ou voluntária, não se confunde com o mandato. É possível haver mandato sem representação (pois o estabelecimento da relação contratual de mandato não outorga automaticamente os poderes de representação, sendo necessária a declaração unilateral de vontade de estabelecimento de tais poderes e, principalmente representação sem mandato (como, por exemplo, na representação legal de incapazes, como a tutela ou a curatela, ou, então, na representação assumida como um munus judicial, como no caso do inventariante ou do síndico do falência). mandato e representação, que leva à falsa ideia de que toda representação voluntária é mandato. Há que distinguir, pois, o contrato do ato jurídico unilateral, o mandato da procuração em sentido técnico. A própria contextura da procuração denuncia o caráter unilateral do negócio jurídico nela consubstanciada, pois, nesse ato, o representante não intervém.
B) Mandato é quando alguém tem autorização para praticar determinadas ações em função de outros. Logo é um poder que alguém conferiu a outro, a fim de agir em seu nome. Significa: procuração, delegação. No geral, é usado em termos políticos para designar os poderes que são conferidos a um homem que representará os cidadãos durante um período determinado. Mandado significa ordem judicial ou administrativa e será, nessas circunstâncias, um substantivo: mandado de busca, mandado de segurança, mandado de busca e apreensão, mandado de captura, mandado de soltura, mandado de citação.
5) 1º) às relações entre mandante e mandatário: mandato oneroso, se a atividade do mandatário for